25 Junho 2008
Aê, mano. Tá dominado e na moral!
Bem, pelo andar da carruagem, daqui a pouco o fumante de tabaco (sabe o que é? cigarro comum, de papel ou de palha, charutos - inclusive os de Havana - fumo de corda, fumo para cachimbo) não poderá tirar carteira de habilitação. Mas se fumar maconha ou crack, poderá. Se tomar uma "bala da boa", também. Se cheirar uma carreira de "talco", idem.
Para não me alongar, segue uma postagem do Reinaldo Azevedo, que diz tudo. Aliás, Reinaldo ainda poderia dizer no final: "Precisa desenhar?"
Então, para aqueles que necessitam do desenho, ao final o coloco...
Tomar uma taça de vinho não pode. Cheirar pode.
Não beba uma taça de vinho. Cheire pó.
Não tome uma lata de cerveja. Fume um baseado.
Qual é a minha pinima com o pensamento politicamente correto? Esses caras conseguem, invariavelmente, piorar aquilo que se propõem a melhorar.
A soma de esforços dessa gente com os do lobby da droga conseguiu, vejam que coisa, demonizar o consumo de álcool, mesmo o moderado. Não é por acaso que se agrava a legislação contra o álcool e se é cada vez mais tolerante com as drogas consideradas ilícitas: carregar maconha para a, digamos, queima pessoal é aceitável. Não obstante, a maconha integra a cadeia do crime organizado, e o álcool não.
Ora vejam: será que estou aqui a defender quem enche a cara e sai dirigindo? Ah, não mesmo. Cadeia nele se for o caso. Que se lhe tome a carta para sempre. O problema da “nova lei” é o excesso de rigor, que vai igualar o consumidor social — e existe — ao irresponsável que dirige embriagado.
Mais ainda: soma-se ao conjunto da obra o velho rancor anticapitalista disfarçado de amor pela humanidade: afinal, o álcool pertence a uma indústria. E os cavaleiros de um outro mundo possível têm apreço pelo mercado informal — inclusive o da droga.
Imaginem uma blitz. O sujeito que tomou uma taça de vinho pode ser multado em R$ 952 e perder a carteira. O cheiradão e o fumadão passarão numa boa. E talvez ainda digam: “Pô, esse pessoal que enche a cara põe a vida da gente em risco”.
Ademais, multas com essa severidade escancaram as portas para a corrupção policial. Mas não tem jeito. Estamos diante de uma doxa. E a doxa diz que o sujeito que fuma ou cheira apenas exerce um direito individual; já o que toma uma cerveja ou uma taça de vinho ou é vítima da propaganda do Zeca Pagodinho ou é um homicida em potencial.
A particular moralidade do politicamente correto, somada à burrice, é capaz de produzir prodígios de estupidez.
Bem, pelo andar da carruagem, daqui a pouco o fumante de tabaco (sabe o que é? cigarro comum, de papel ou de palha, charutos - inclusive os de Havana - fumo de corda, fumo para cachimbo) não poderá tirar carteira de habilitação. Mas se fumar maconha ou crack, poderá. Se tomar uma "bala da boa", também. Se cheirar uma carreira de "talco", idem.
Para não me alongar, segue uma postagem do Reinaldo Azevedo, que diz tudo. Aliás, Reinaldo ainda poderia dizer no final: "Precisa desenhar?"
Então, para aqueles que necessitam do desenho, ao final o coloco...
Tomar uma taça de vinho não pode. Cheirar pode.
Não beba uma taça de vinho. Cheire pó.
Não tome uma lata de cerveja. Fume um baseado.
Qual é a minha pinima com o pensamento politicamente correto? Esses caras conseguem, invariavelmente, piorar aquilo que se propõem a melhorar.
A soma de esforços dessa gente com os do lobby da droga conseguiu, vejam que coisa, demonizar o consumo de álcool, mesmo o moderado. Não é por acaso que se agrava a legislação contra o álcool e se é cada vez mais tolerante com as drogas consideradas ilícitas: carregar maconha para a, digamos, queima pessoal é aceitável. Não obstante, a maconha integra a cadeia do crime organizado, e o álcool não.
Ora vejam: será que estou aqui a defender quem enche a cara e sai dirigindo? Ah, não mesmo. Cadeia nele se for o caso. Que se lhe tome a carta para sempre. O problema da “nova lei” é o excesso de rigor, que vai igualar o consumidor social — e existe — ao irresponsável que dirige embriagado.
Mais ainda: soma-se ao conjunto da obra o velho rancor anticapitalista disfarçado de amor pela humanidade: afinal, o álcool pertence a uma indústria. E os cavaleiros de um outro mundo possível têm apreço pelo mercado informal — inclusive o da droga.
Imaginem uma blitz. O sujeito que tomou uma taça de vinho pode ser multado em R$ 952 e perder a carteira. O cheiradão e o fumadão passarão numa boa. E talvez ainda digam: “Pô, esse pessoal que enche a cara põe a vida da gente em risco”.
Ademais, multas com essa severidade escancaram as portas para a corrupção policial. Mas não tem jeito. Estamos diante de uma doxa. E a doxa diz que o sujeito que fuma ou cheira apenas exerce um direito individual; já o que toma uma cerveja ou uma taça de vinho ou é vítima da propaganda do Zeca Pagodinho ou é um homicida em potencial.
A particular moralidade do politicamente correto, somada à burrice, é capaz de produzir prodígios de estupidez.
17 Junho 2008
Tributo. Para alguns governantes, funciona como um Robin Wood pervertido...
O texto é da Veja desta semana.
Cadê os cara-pintadas e os movimentos ditos sociais que não se insurgem, heim? CooPTaram?
O rei imposto Um dos mais bem sucedidos estadistas da história, Augusto reinou por prósperos e tranqüilos 41 anos, foi o primeiro imperador de Roma e o único considerado um deus pos seus compatriotas ainda em vida. Ele morreu pacificamente, aos 76 anos, em 14 d.C.
Suas últimas palavras: "Eu cumpri bem o meu papel?". Todos os impostos devidos ao imperador poderiam ser pagos com o que se ganhava em apenas dois dias de trabalho.
Já o pomposo rei que ilustra esta página, James II, da Inglaterra, ficou apenas três tumultuados anos no trono, de 1685 a 1688, deposto e exilado pelo movimento conhecido como Revolução Gloriosa, que pôs fim à monarquia absolutista e ao poder do rei de criar impostos sem o consentimento do Parlamento.
Os súditos de James II chegavam a trabalhar oito meses do ano para pagar impostos.
O Brasil é uma república, uma democracia política exemplar, mas os brasileiros devem obrigações a um "rei imposto", para o qual trabalham cinco dos doze meses do ano sem receber muito em troca. Na semana passada, a Câmara dos Deputados deu ainda mais poder a esse rei ao aprovar a criação de um novo imposto do cheque, a CSS, sigla de contribuição social para a saúde.
Se chegar a vigorar, a CSS terá alíquota de 0,1% (a da CPMF, o imposto do cheque derrubado gloriosamente pelo Senado no ano passado, era de 0,38%). A CSS deverá aumentar em 11 bilhões de reais a receita do governo com impostos.
Mais uma vez as esperanças dos brasileiros estão nas mãos do Senado, que precisa ratificar a decisão da Câmara. Aos senadores caberá a defesa dos cidadãos contra o apetite insaciável do governo de cada vez mais arrecadação, quando deveria estar administrando melhor o muito que já recolhe.
Nos quatro primeiros meses deste ano, sem a CPMF, a arrecadação do do governo foi de 223.2 bilhões de reais - um aumento de 12.5% em relação ao mesmo período do ano passado. No fim de 2008 serão 30 bilhões a mais do que em 2007. Uma reportagem desta edição de Veja discute os motivos dos governistas para tentar raspar ainda mais o tacho das economias dos lares brasileiros e dá as razões pelas quais isso é um acinte. O rei imposto brasileiro está mais, muito mais, para james II do que para Augusto.
Fonte: Revista Veja, 18/06;2008, pág. 9.
O texto é da Veja desta semana.
Cadê os cara-pintadas e os movimentos ditos sociais que não se insurgem, heim? CooPTaram?
O rei imposto Um dos mais bem sucedidos estadistas da história, Augusto reinou por prósperos e tranqüilos 41 anos, foi o primeiro imperador de Roma e o único considerado um deus pos seus compatriotas ainda em vida. Ele morreu pacificamente, aos 76 anos, em 14 d.C.Suas últimas palavras: "Eu cumpri bem o meu papel?". Todos os impostos devidos ao imperador poderiam ser pagos com o que se ganhava em apenas dois dias de trabalho.
Já o pomposo rei que ilustra esta página, James II, da Inglaterra, ficou apenas três tumultuados anos no trono, de 1685 a 1688, deposto e exilado pelo movimento conhecido como Revolução Gloriosa, que pôs fim à monarquia absolutista e ao poder do rei de criar impostos sem o consentimento do Parlamento.
Os súditos de James II chegavam a trabalhar oito meses do ano para pagar impostos.
O Brasil é uma república, uma democracia política exemplar, mas os brasileiros devem obrigações a um "rei imposto", para o qual trabalham cinco dos doze meses do ano sem receber muito em troca. Na semana passada, a Câmara dos Deputados deu ainda mais poder a esse rei ao aprovar a criação de um novo imposto do cheque, a CSS, sigla de contribuição social para a saúde.
Se chegar a vigorar, a CSS terá alíquota de 0,1% (a da CPMF, o imposto do cheque derrubado gloriosamente pelo Senado no ano passado, era de 0,38%). A CSS deverá aumentar em 11 bilhões de reais a receita do governo com impostos.
Mais uma vez as esperanças dos brasileiros estão nas mãos do Senado, que precisa ratificar a decisão da Câmara. Aos senadores caberá a defesa dos cidadãos contra o apetite insaciável do governo de cada vez mais arrecadação, quando deveria estar administrando melhor o muito que já recolhe.
Nos quatro primeiros meses deste ano, sem a CPMF, a arrecadação do do governo foi de 223.2 bilhões de reais - um aumento de 12.5% em relação ao mesmo período do ano passado. No fim de 2008 serão 30 bilhões a mais do que em 2007. Uma reportagem desta edição de Veja discute os motivos dos governistas para tentar raspar ainda mais o tacho das economias dos lares brasileiros e dá as razões pelas quais isso é um acinte. O rei imposto brasileiro está mais, muito mais, para james II do que para Augusto.
Fonte: Revista Veja, 18/06;2008, pág. 9.
14 Junho 2008
Um bom exemplo de trabalho desnecessário do Congresso e para o STJ é a CSS (post abaixo). Já se sabe que é inconstitucional, mas se tenta enfiar goela abaixo do Otário. Resta a indignação, a expectativa que no Senado haja mais sensatez que na Câmara dos Deputados e, se o Congresso falhar com a população, a esperança no Judiciário.



Quando não tentam rasgar, buscam remendar a Constituição...
Mas o que acontece em nosso Legislativo, com muita interferência do Executivo através das malfadadas Medidas Provisórias, não é de se estranhar.
É resultado dos ocupantes de cargos públicos eletivos, em ambos esses Poderes, que usam de suas prerrogativas para legislar em causa própria, ou de interesses de partidos, ou ainda de grupos de pressão específicos.
O pior é que se justifica tais descalabros com a demagogia de se visar o bem do Brasil e do povo brasileiro, que ao fim e ao cabo, banca a tudo e a todos através da pesada carga tributária.
Vejamos o que diz a matéria do site Consultor Jurídico:
Suprema revisão
Brasil é recordista em número de leis inconstitucionais
por Lilian Matsuura
Desde a Constituição Federal de 1988 até o ano passado, 3.994 leis foram questionadas no Supremo Tribunal Federal. "Número recorde em qualquer democracia", comentou a professora e pesquisadora do Judiciário brasileiro, Maria Tereza Sadek. De acordo com os seus cálculos, de 1988 a 2002, 200 leis federais foram invalidadas pela Corte, por meio de liminares ou exames de mérito. Desde então, a situação descrita pela pesquisadora não mudou. Números do Anuário da Justiça mostram que, em 2007, das 128 normas estaduais e federais analisadas pelo Supremo, 103 foram consideradas inconstitucionais.
No México, de 1994 a 2002, apenas 21 leis federais foram consideradas inconstitucionais. Nesse período, foram questionadas 600 normas. Em toda a história dos Estados Unidos, apenas 35 leis federais não estão mais em vigor por conta de vícios na sua elaboração, segundo a pesquisadora.
Clique aqui para ler na íntegra.
Comentário do Velhinho: Nessa altura do campeonato é de se perguntar: para que serve todos os assessores jurídicos do Congresso Nacional e todas as Comissões de Constituição e Justiça que não bloqueiam na incubadora legislativa os projetos de lei que ferem a Constituição? E quanto se gasta em recursos materiais e humanos, além de tempo perdido e subsídio de parlamentares, bem como nas despesas processuais e tempo do STJ para corrigir o que já deveria estar corrrigido desde o plenário legislativo?
Adivinhem quem paga a conta? O otário de sempre, quer dizer, o Cidadão, Eleitor e Contribuinte...
Mas o que acontece em nosso Legislativo, com muita interferência do Executivo através das malfadadas Medidas Provisórias, não é de se estranhar.É resultado dos ocupantes de cargos públicos eletivos, em ambos esses Poderes, que usam de suas prerrogativas para legislar em causa própria, ou de interesses de partidos, ou ainda de grupos de pressão específicos.
O pior é que se justifica tais descalabros com a demagogia de se visar o bem do Brasil e do povo brasileiro, que ao fim e ao cabo, banca a tudo e a todos através da pesada carga tributária.
Vejamos o que diz a matéria do site Consultor Jurídico:
Suprema revisão
Brasil é recordista em número de leis inconstitucionais
por Lilian Matsuura
Desde a Constituição Federal de 1988 até o ano passado, 3.994 leis foram questionadas no Supremo Tribunal Federal. "Número recorde em qualquer democracia", comentou a professora e pesquisadora do Judiciário brasileiro, Maria Tereza Sadek. De acordo com os seus cálculos, de 1988 a 2002, 200 leis federais foram invalidadas pela Corte, por meio de liminares ou exames de mérito. Desde então, a situação descrita pela pesquisadora não mudou. Números do Anuário da Justiça mostram que, em 2007, das 128 normas estaduais e federais analisadas pelo Supremo, 103 foram consideradas inconstitucionais.
No México, de 1994 a 2002, apenas 21 leis federais foram consideradas inconstitucionais. Nesse período, foram questionadas 600 normas. Em toda a história dos Estados Unidos, apenas 35 leis federais não estão mais em vigor por conta de vícios na sua elaboração, segundo a pesquisadora.
Clique aqui para ler na íntegra.
Comentário do Velhinho: Nessa altura do campeonato é de se perguntar: para que serve todos os assessores jurídicos do Congresso Nacional e todas as Comissões de Constituição e Justiça que não bloqueiam na incubadora legislativa os projetos de lei que ferem a Constituição? E quanto se gasta em recursos materiais e humanos, além de tempo perdido e subsídio de parlamentares, bem como nas despesas processuais e tempo do STJ para corrigir o que já deveria estar corrrigido desde o plenário legislativo?
Adivinhem quem paga a conta? O otário de sempre, quer dizer, o Cidadão, Eleitor e Contribuinte...
13 Junho 2008
Quero é respeito!
O Velhinho não quer que o tolerem ou a religião que segue, muito menos quer ser tratado como minoria, só por que é do babado.
O Velhinho quer e exige o direito constitucional de todo e qualquer cidadão brasileiro, portanto como maioria, de escolher livremente a religião que lhe apetece e poder professá-la e cultuá-la livremente.
A matéria foi exibida no jornal televisivo "RJ-TV, 2ª Ed., de 12/06/08.
Lideranças discutem atenção às vítimas de intolerância religiosa
Nesta quinta-feira, representantes da Secretaria de Segurança Pública se reuniram com lideranças religiosas para discutir o atendimento às vítimas de discriminação em delegacias.
A Comissão de Combate à Intolerância denunciou à secretaria casos de agressões por preconceito religioso. Um seguidor da umbanda diz que há um mês jogaram uma bomba de efeito moral na tenda que freqüenta.
“As pessoas caíram sufocadas. Isso poderia ter conseqüências mais sérias. A gente não tem, hoje, nenhum canal para poder registrar isso”, reclamou um homem.
O grupo pediu a criação de uma delegacia especializada no combate aos crimes de intolerância. Segundo os religiosos, as vítimas enfrentam dificuldades para registrar este tipo de crime nas delegacias comuns.
Na semana passada, um centro espírita no Catete, na Zona Sul, foi invadido e teve várias imagens quebradas. Os quatro invasores respondem em liberdade por ameaça, dano ao patrimônio e desrespeito ao culto ou prática religiosa.
“Nem todos os delegados utilizam a Lei de Combate ao Racismo, a Lei Caó. Essa lei diz que incitar com razões de religião, cor ou de raça é tipificado como crime inafiançável”, destacou o babalaô Ivanir Santos.
A Secretaria de Segurança informou que vai orientar os delegados sobre a tipificação deste crime. Além disso estuda se há necessidade de criar uma delegacia especializada.
A comissão, agora, organiza a reunião de grupos de várias religiões para uma caminhada pela liberdade religiosa, em setembro, na orla da Zona Sul.
Art. 20º da Lei 7.716/89, alterado pela Lei 9.459/97:
"Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." (grifo nosso)
O Velhinho não quer que o tolerem ou a religião que segue, muito menos quer ser tratado como minoria, só por que é do babado.
O Velhinho quer e exige o direito constitucional de todo e qualquer cidadão brasileiro, portanto como maioria, de escolher livremente a religião que lhe apetece e poder professá-la e cultuá-la livremente.
A matéria foi exibida no jornal televisivo "RJ-TV, 2ª Ed., de 12/06/08.
Lideranças discutem atenção às vítimas de intolerância religiosa
Nesta quinta-feira, representantes da Secretaria de Segurança Pública se reuniram com lideranças religiosas para discutir o atendimento às vítimas de discriminação em delegacias.
A Comissão de Combate à Intolerância denunciou à secretaria casos de agressões por preconceito religioso. Um seguidor da umbanda diz que há um mês jogaram uma bomba de efeito moral na tenda que freqüenta.
“As pessoas caíram sufocadas. Isso poderia ter conseqüências mais sérias. A gente não tem, hoje, nenhum canal para poder registrar isso”, reclamou um homem.
O grupo pediu a criação de uma delegacia especializada no combate aos crimes de intolerância. Segundo os religiosos, as vítimas enfrentam dificuldades para registrar este tipo de crime nas delegacias comuns.
Na semana passada, um centro espírita no Catete, na Zona Sul, foi invadido e teve várias imagens quebradas. Os quatro invasores respondem em liberdade por ameaça, dano ao patrimônio e desrespeito ao culto ou prática religiosa.
“Nem todos os delegados utilizam a Lei de Combate ao Racismo, a Lei Caó. Essa lei diz que incitar com razões de religião, cor ou de raça é tipificado como crime inafiançável”, destacou o babalaô Ivanir Santos.
A Secretaria de Segurança informou que vai orientar os delegados sobre a tipificação deste crime. Além disso estuda se há necessidade de criar uma delegacia especializada.
A comissão, agora, organiza a reunião de grupos de várias religiões para uma caminhada pela liberdade religiosa, em setembro, na orla da Zona Sul.
Art. 20º da Lei 7.716/89, alterado pela Lei 9.459/97:
"Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." (grifo nosso)
12 Junho 2008
Será que aprovam mesmo? E em quanto tempo?
A PEC é de 2007. Ainda será votada na Câmara e depois analisada e votada no Senado. Será que os parlamentares serão tão agéis na aprovação dessa PEC (se é que vão aprovar!) quanto o são para aprovar Medidas Provisória de baciada e o aumento de seus próprios subsídios? Veremos, pois não?
Comissão Especial da Câmara aprova fim do foro privilegiado
Substitutivo aprovado pela comissão fará com que todas as autoridades respondam no juízo de 1º grau
BRASÍLIA - A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 130/07 aprovou nesta quarta-feira o substitutivo do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que acaba com o foro privilegiado de autoridades. Para o presidente da comissão, deputado Dagoberto (PDT-MS), a aprovação significa a consolidação da democracia no País. "A sociedade não aceita mais esses privilégios, que são a certeza da impunidade", observou. A PEC segue para votação no plenário da Câmara, antes de ser analisada pelo Senado.
Dagoberto lembrou que, entre 1998 e 2006, foram iniciados 613 processos contra autoridades com foro privilegiado. Desse total, apenas 22 foram julgados e 84 arquivados. "Não há sensação de impunidade, é a verdadeira impunidade", lamentou. O deputado acredita que a medida fará com que os quadros do Congresso Nacional melhorem. "Aqueles poucos que procuram o mandato para fugir dos processos não terão mais espaço na Câmara e no Senado."
Juízo de 1º grau
O substitutivo aprovado pela comissão fará com que todas as autoridades respondam no juízo de 1º grau. Entretanto, as denúncias apresentadas contra os titulares em exercício de poder serão recebidas, primeiramente, pelo tribunal competente. "Estamos terminando com o foro privilegiado, pois todos responderão ao juiz de 1º grau, o que é republicano e democrático", resumiu o relator.
Medidas como prisões, violação de sigilo ou impugnação de bens poderão ser tomadas pelo juiz comum, mediante controle prévio do tribunal. Todas as autoridades serão processadas no âmbito estadual, de acordo com o projeto. No caso de detentores de cargo federais, a denúncia será analisada pelo Supremo Tribunal Federal e remetida ao juiz do estado de domicílio do acusado.
Aceleração de processos
Atualmente, governadores, juízes e deputados estaduais são julgados em Brasília, no STJ. Segundo o relator, a idéia central é esvaziar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar todos os processos contra autoridades.
Para acelerar o andamento dos processos, Regis de Oliveira propôs ainda a criação de varas e câmaras especializadas nos tribunais estaduais para os casos de improbidade administrativa. Tais processos terão preferência sobre os demais. A autoridade será processada na capital do estado de seu domicílio.
Demanda por igualdade
O autor da PEC 130/07, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), destacou que a idéia de acabar com o foro privilegiado nasceu da demanda dos cidadãos pela igualdade. Segundo Itagiba, a raiz dos males de corrupção está no mecanismo do foro privilegiado. Ele cumprimentou o deputado Regis de Oliveira pelo parecer.
O deputado ressaltou que, além de parlamentares, integrantes do Judiciário e dos tribunais de contas têm direito ao foro por prerrogativa de cargo. Na avaliação de Itagiba, todos os cidadãos devem ter direito ao recurso à segunda instância da Justiça, no caso de serem processados. Isso não ocorre atualmente com os detentores de foro privilegiado, uma vez que são julgados diretamente pelo tribunal de 2ª instância.
Fonte: Estadão on line.
A PEC é de 2007. Ainda será votada na Câmara e depois analisada e votada no Senado. Será que os parlamentares serão tão agéis na aprovação dessa PEC (se é que vão aprovar!) quanto o são para aprovar Medidas Provisória de baciada e o aumento de seus próprios subsídios? Veremos, pois não?
Comissão Especial da Câmara aprova fim do foro privilegiado
Substitutivo aprovado pela comissão fará com que todas as autoridades respondam no juízo de 1º grau
BRASÍLIA - A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 130/07 aprovou nesta quarta-feira o substitutivo do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que acaba com o foro privilegiado de autoridades. Para o presidente da comissão, deputado Dagoberto (PDT-MS), a aprovação significa a consolidação da democracia no País. "A sociedade não aceita mais esses privilégios, que são a certeza da impunidade", observou. A PEC segue para votação no plenário da Câmara, antes de ser analisada pelo Senado.
Dagoberto lembrou que, entre 1998 e 2006, foram iniciados 613 processos contra autoridades com foro privilegiado. Desse total, apenas 22 foram julgados e 84 arquivados. "Não há sensação de impunidade, é a verdadeira impunidade", lamentou. O deputado acredita que a medida fará com que os quadros do Congresso Nacional melhorem. "Aqueles poucos que procuram o mandato para fugir dos processos não terão mais espaço na Câmara e no Senado."
Juízo de 1º grau
O substitutivo aprovado pela comissão fará com que todas as autoridades respondam no juízo de 1º grau. Entretanto, as denúncias apresentadas contra os titulares em exercício de poder serão recebidas, primeiramente, pelo tribunal competente. "Estamos terminando com o foro privilegiado, pois todos responderão ao juiz de 1º grau, o que é republicano e democrático", resumiu o relator.
Medidas como prisões, violação de sigilo ou impugnação de bens poderão ser tomadas pelo juiz comum, mediante controle prévio do tribunal. Todas as autoridades serão processadas no âmbito estadual, de acordo com o projeto. No caso de detentores de cargo federais, a denúncia será analisada pelo Supremo Tribunal Federal e remetida ao juiz do estado de domicílio do acusado.
Aceleração de processos
Atualmente, governadores, juízes e deputados estaduais são julgados em Brasília, no STJ. Segundo o relator, a idéia central é esvaziar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar todos os processos contra autoridades.
Para acelerar o andamento dos processos, Regis de Oliveira propôs ainda a criação de varas e câmaras especializadas nos tribunais estaduais para os casos de improbidade administrativa. Tais processos terão preferência sobre os demais. A autoridade será processada na capital do estado de seu domicílio.
Demanda por igualdade
O autor da PEC 130/07, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), destacou que a idéia de acabar com o foro privilegiado nasceu da demanda dos cidadãos pela igualdade. Segundo Itagiba, a raiz dos males de corrupção está no mecanismo do foro privilegiado. Ele cumprimentou o deputado Regis de Oliveira pelo parecer.
O deputado ressaltou que, além de parlamentares, integrantes do Judiciário e dos tribunais de contas têm direito ao foro por prerrogativa de cargo. Na avaliação de Itagiba, todos os cidadãos devem ter direito ao recurso à segunda instância da Justiça, no caso de serem processados. Isso não ocorre atualmente com os detentores de foro privilegiado, uma vez que são julgados diretamente pelo tribunal de 2ª instância.
Fonte: Estadão on line.
CSS Aprovado pelos seguintes PARALAMENTARES E depois dizem que são representantes do Povo Fonte: Folha on line PCdoB | ||
|---|---|---|
| Aldo Rebelo | SP | Sim |
| Alice Portugal | BA | Sim |
| Daniel Almeida | BA | Sim |
| Edmilson Valentim | RJ | Sim |
| Evandro Milhomen | AP | Sim |
| Flávio Dino | MA | Sim |
| Jô Moraes | MG | Sim |
| Manuela DÁvila | RS | Sim |
| Osmar Júnior | PI | Sim |
| Perpétua Almeida | AC | Sim |
| Renildo Calheiros | PE | Sim |
| Vanessa Grazziotin | AM | Sim |
| Total PCdoB: 12 | ||
| PDT | ||
| Ademir Camilo | MG | Sim |
| Brizola Neto | RJ | Sim |
| Dagoberto | MS | Sim |
| Damião Feliciano | PB | Sim |
| Davi Alves Silva Júnior | MA | Sim |
| Giovanni Queiroz | PA | Sim |
| João Dado | SP | Sim |
| Marcos Medrado | BA | Sim |
| Mário Heringer | MG | Sim |
| Paulo Pereira da Silva | SP | Sim |
| Pompeo de Mattos | RS | Sim |
| Sérgio Brito | BA | Sim |
| Vieira da Cunha | RS | Sim |
| Wolney Queiroz | PE | Sim |
| Total PDT: 20 | ||
| PHS | ||
| Felipe Bornier | RJ | Sim |
| Miguel Martini | MG | Sim |
| Total PHS: 2 | ||
| PMDB | ||
| Alexandre Santos | RJ | Sim |
| Aníbal Gomes | CE | Sim |
| Antônio Andrade | MG | Sim |
| Antonio Bulhões | SP | Sim |
| Átila Lins | AM | Sim |
| Carlos Alberto Canuto | AL | Sim |
| Carlos Bezerra | MT | Sim |
| Celso Maldaner | SC | Sim |
| Cezar Schirmer | RS | Sim |
| Cristiano Matheus | AL | Sim |
| Darcísio Perondi | RS | Sim |
| Edio Lopes | RR | Sim |
| Edson Ezequiel | RJ | Sim |
| Eduardo Cunha | RJ | Sim |
| Elcione Barbalho | PA | Sim |
| Eliseu Padilha | RS | Sim |
| Eunício Oliveira | CE | Sim |
| Fátima Pelaes | AP | Sim |
| Fernando Diniz | MG | Sim |
| Fernando Lopes | RJ | Sim |
| Flávio Bezerra | CE | Sim |
| Gastão Vieira | MA | Sim |
| Geraldo Pudim | RJ | Sim |
| Geraldo Resende | MS | Sim |
| Henrique Eduardo Alves | RN | Sim |
| Hermes Parcianello | PR | Sim |
| Ibsen Pinheiro | RS | Sim |
| Íris de Araújo | GO | Sim |
| João Magalhães | MG | Sim |
| João Matos | SC | Sim |
| Joaquim Beltrão | AL | Sim |
| Jurandil Juarez | AP | Sim |
| Leandro Vilela | GO | Sim |
| Luiz Bittencourt | GO | Sim |
| Marcelo Almeida | PR | Sim |
| Marcelo Castro | PI | Sim |
| Marcelo Melo | GO | Sim |
| Maria Lúcia Cardoso | MG | Sim |
| Marinha Raupp | RO | Sim |
| Mauro Benevides | CE | Sim |
| Mauro Lopes | MG | Sim |
| Mendes Ribeiro Filho | RS | Sim |
| Moacir Micheletto | PR | Sim |
| Moises Avelino | TO | Abstenção |
| Natan Donadon | RO | Sim |
| Nelson Bornier | RJ | Sim |
| Nelson Trad | MS | Sim |
| Odílio Balbinotti | PR | Sim |
| Olavo Calheiros | AL | Sim |
| Osmar Serraglio | PR | Sim |
| Osvaldo Reis | TO | Sim |
| Paulo Henrique Lustosa | CE | Sim |
| Paulo Piau | MG | Sim |
| Pedro Chaves | GO | Sim |
| Pedro Novais | MA | Sim |
| Professor Setimo | MA | Sim |
| Saraiva Felipe | MG | Sim |
| Solange Almeida | RJ | Sim |
| Tadeu Filippelli | DF | Sim |
| Valdir Colatto | SC | Sim |
| Veloso | BA | Sim |
| Vital do Rêgo Filho | PB | Sim |
| Waldemir Moka | MS | Sim |
| Wilson Braga | PB | Sim |
| Wilson Santiago | PB | Sim |
| Wladimir Costa | PA | Sim |
| Zé Gerardo | CE | Sim |
| Zequinha Marinho | PA | Sim |
| Total PMDB: 78 | ||
| PMN | ||
| Silvio Costa | PE | Sim |
| Total PMN: 1 | ||
| PP | ||
| Benedito de Lira | AL | Sim |
| Ciro Nogueira | PI | Sim |
| Eduardo da Fonte | PE | Sim |
| Eliene Lima | MT | Sim |
| Eugênio Rabelo | CE | Sim |
| George Hilton | MG | Sim |
| Gladson Cameli | AC | Sim |
| João Leão | BA | Sim |
| João Pizzolatti | SC | Sim |
| José Otávio Germano | RS | Sim |
| Lázaro Botelho | TO | Sim |
| Luiz Fernando Faria | MG | Sim |
| Márcio Reinaldo Moreira | MG | Sim |
| Mário Negromonte | BA | Sim |
| Nelson Meurer | PR | Sim |
| Neudo Campos | RR | Sim |
| Pedro Henry | MT | Sim |
| Ricardo Barros | PR | Sim |
| Roberto Britto | BA | Sim |
| Simão Sessim | RJ | Sim |
| Vilson Covatti | RS | Sim |
| Waldir Maranhão | MA | Sim |
| Total PP: 34 | ||
| PR | ||
| Airton Roveda | PR | Sim |
| Aracely de Paula | MG | Sim |
| Chico Abreu | GO | Sim |
| Chico da Princesa | PR | Sim |
| Dr. Adilson Soares | RJ | Sim |
| Giacobo | PR | Sim |
| Inocêncio Oliveira | PE | Sim |
| Jaime Martins | MG | Sim |
| José Santana de Vasconcellos | MG | Sim |
| Leo Alcântara | CE | Sim |
| Lincoln Portela | MG | Sim |
| Lucenira Pimentel | AP | Sim |
| Luciano Castro | RR | Sim |
| Lúcio Vale | PA | Sim |
| Marcelo Teixeira | CE | Sim |
| Marcio Marinho | BA | Sim |
| Maurício Quintella Lessa | AL | Sim |
| Maurício Trindade | BA | Sim |
| Milton Monti | SP | Sim |
| Neilton Mulim | RJ | Sim |
| Nelson Goetten | SC | Sim |
| Valdemar Costa Neto | SP | Sim |
| Vicente Arruda | CE | Sim |
| Vicentinho Alves | TO | Sim |
| Wellington Fagundes | MT | Sim |
| Total PR: 32 | ||
| PRB | ||
| Cleber Verde | MA | Sim |
| Léo Vivas | RJ | Sim |
| Marcos Antonio | PE | Sim |
| Walter Brito Neto | PB | Sim |
| Total PRB: 4 | ||
| PSB | ||
| Ana Arraes | PE | Sim |
| Ariosto Holanda | CE | Sim |
| Átila Lira | PI | Sim |
| B. Sá | PI | Sim |
| Beto Albuquerque | RS | Sim |
| Ciro Gomes | CE | Sim |
| Dr. Ubiali | SP | Sim |
| Eduardo Lopes | RJ | Sim |
| Fernando Coelho Filho | PE | Sim |
| Givaldo Carimbão | AL | Sim |
| Laurez Moreira | TO | Sim |
| Lídice da Mata | BA | Sim |
| Manoel Junior | PB | Sim |
| Marcelo Serafim | AM | Sim |
| Márcio França | SP | Sim |
| Maria Helena | RR | Sim |
| Ribamar Alves | MA | Sim |
| Rodrigo Rollemberg | DF | Sim |
| Sandra Rosado | RN | Sim |
| Valadares Filho | SE | Sim |
| Valtenir Pereira | MT | Sim |
| Total PSB: 24 | ||
| PSC | ||
| Carlos Eduardo Cadoca | PE | Abstenção |
| Costa Ferreira | MA | Sim |
| Deley | RJ | Sim |
| Eduardo Amorim | SE | Sim |
| Filipe Pereira | RJ | Sim |
| Hugo Leal | RJ | Sim |
| Takayama | PR | Sim |
| Total PSC: 8 | ||
| PT | ||
| Adão Pretto | RS | Sim |
| Angelo Vanhoni | PR | Sim |
| Anselmo de Jesus | RO | Sim |
| Antônio Carlos Biffi | MS | Sim |
| Antonio Carlos Biscaia | RJ | Sim |
| Antonio Palocci | SP | Sim |
| Arlindo Chinaglia | SP | Art. 17 |
| Beto Faro | PA | Sim |
| Cândido Vaccarezza | SP | Sim |
| Carlito Merss | SC | Sim |
| Carlos Abicalil | MT | Sim |
| Carlos Santana | RJ | Sim |
| Carlos Zarattini | SP | Sim |
| Cida Diogo | RJ | Sim |
| Dalva Figueiredo | AP | Sim |
| Décio Lima | SC | Sim |
| Devanir Ribeiro | SP | Sim |
| Dr. Rosinha | PR | Sim |
| Eduardo Valverde | RO | Sim |
| Elismar Prado | MG | Sim |
| Eudes Xavier | CE | Sim |
| Fátima Bezerra | RN | Sim |
| Fernando Ferro | PE | Sim |
| Fernando Melo | AC | Sim |
| Francisco Praciano | AM | Sim |
| Gilmar Machado | MG | Sim |
| Guilherme Menezes | BA | Sim |
| Henrique Afonso | AC | Sim |
| Henrique Fontana | RS | Sim |
| Iran Barbosa | SE | Sim |
| Iriny Lopes | ES | Sim |
| Janete Rocha Pietá | SP | Sim |
| Jilmar Tatto | SP | Sim |
| Jorge Bittar | RJ | Sim |
| José Airton Cirilo | CE | Sim |
| José Eduardo Cardozo | SP | Sim |
| José Genoíno | SP | Sim |
| José Guimarães | CE | Sim |
| José Mentor | SP | Sim |
| Joseph Bandeira | BA | Sim |
| Leonardo Monteiro | MG | Sim |
| Luiz Bassuma | BA | Sim |
| Luiz Couto | PB | Sim |
| Luiz Sérgio | RJ | Sim |
| Magela | DF | Sim |
| Marco Maia | RS | Sim |
| Maria do Carmo Lara | MG | Sim |
| Maria do Rosário | RS | Sim |
| Maurício Rands | PE | Sim |
| Miguel Corrêa | MG | Sim |
| Nazareno Fonteles | PI | Sim |
| Nelson Pellegrino | BA | Sim |
| Nilson Mourão | AC | Sim |
| Odair Cunha | MG | Sim |
| Paulo Pimenta | RS | Sim |
| Paulo Rocha | PA | Sim |
| Paulo Teixeira | SP | Sim |
| Pedro Eugênio | PE | Sim |
| Pedro Wilson | GO | Sim |
| Pepe Vargas | RS | Sim |
| Reginaldo Lopes | MG | Sim |
| Sérgio Barradas Carneiro | BA | Sim |
| Tarcísio Zimmermann | RS | Sim |
| Vander Loubet | MS | Sim |
| Vicentinho | SP | Sim |
| Vignatti | SC | Sim |
| Virgílio Guimarães | MG | Sim |
| Walter Pinheiro | BA | Sim |
| Zé Geraldo | PA | Sim |
| Zezéu Ribeiro | BA | Sim |
| Total PT: 70 | ||
| PTB | ||
| Alex Canziani | PR | Sim |
| Armando Abílio | PB | Sim |
| Arnon Bezerra | CE | Sim |
| Augusto Farias | AL | Sim |
| Jovair Arantes | GO | Sim |
| Luiz Carlos Busato | RS | Sim |
| Nelson Marquezelli | SP | Sim |
| Paes Landim | PI | Sim |
| Pastor Manoel Ferreira | RJ | Sim |
| Paulo Roberto | RS | Sim |
| Pedro Fernandes | MA | Sim |
| Sérgio Moraes | RS | Sim |
| Tatico | GO | Sim |
| Total PTB: 15 | ||
| PTC | ||
| Carlos Willian | MG | Sim |
| Total PTC: 1 | ||
| PTdoB | ||
| Vinicius Carvalho | RJ | Sim |
| Total PTdoB: 1 | ||
09 Junho 2008
Assim nasce uma ditadura...
Leiam com atenção a matéria da Seção Opinião, do Estadão online de hoje, 09/06/2008. Os negritos são do Velhinho. Nada a comentar, só a lamentar.
O Estado policial de Chávez
A partir da publicação na Gaceta Oficial da Lei Habilitante, que organiza o Sistema Nacional de Inteligência e Contra-Inteligência, a Venezuela é um Estado policial. O coronel Hugo Chávez fez uso dos desmedidos poderes que lhe foram concedidos por uma Assembléia Nacional quase que integralmente controlada por ele para baixar uma lei de segurança nacional que nada fica a dever à que sustentou o Partido Nacional-Socialista de Hitler no poder, à que deu ares de legalidade aos sangrentos expurgos de Stalin e à que, ainda hoje, submete a população de Cuba ao jugo comunista.
A lei venezuelana, aliás, é uma cópia quase fiel da lei cubana. Se a lei for aplicada integralmente - e ninguém duvida que Hugo Chávez o faça -, a Venezuela se transformará, como aconteceu nos países citados, numa nação de amedrontados delatores.
Felizmente, a imprensa independente, a Igreja Católica e organizações preocupadas com a defesa dos direitos humanos estão reagindo ao arbítrio. A Academia de Ciências Políticas e Sociais, por exemplo, anunciou que estuda a possibilidade de convocar um referendo derrogatório ou de impugnar a lei no Supremo Tribunal de Justiça. Mas as chances de sucesso de qualquer dessas iniciativas são mínimas.
O Conselho Nacional Eleitoral, que poderia organizar o referendo, come na mão de Chávez, e a Suprema Corte é formada por juízes escolhidos a dedo pela mesma mão. Não foi à toa que causou surpresa a atitude da juíza Blanca Rosa Mármol de León, que declarou que a legislação baixada "é uma ameaça para todos nós. Tenho a obrigação de dizer isso, como cidadã e juíza. Esse é um passo na direção da criação de uma sociedade de delatores". Mas essa é uma voz isolada no Supremo Tribunal, pelo menos por enquanto.
A lei tem abrangência universal. Considera órgãos de apoio às atividades de inteligência e contra-inteligência "as pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, nacionais ou estrangeiras, assim como os órgãos e entes da administração pública nacional, estadual e municipal, as redes sociais, as organizações de participação popular e comunidades organizadas". Em resumo, tudo e todos.
E se empresas, entes públicos e pessoas não colaborarem com os órgãos de inteligência, cometerão crime, pois "dita conduta atenta contra a segurança, a defesa e o desenvolvimento integral da nação". A pena de prisão é de 2 a 4 anos, passando para de 4 a 8 anos se o infrator for funcionário público. Cria-se, com isso, o caldo de cultura para a formação de organizações como os Comitês de Defesa da Revolução cubanos, que vigiam os vizinhos, e para a delação generalizada.
Além disso, quem quer que se utilize de meios de coleta de informações - que passam a ser prerrogativa exclusiva dos órgãos de inteligência - comete delito punível com prisão. A redação do dispositivo é propositadamente vaga para permitir que qualquer jornalista, no exercício de sua profissão, seja preso como espião ou o que quer que a autoridade decida, pois a lei permite a edição de medidas administrativas que - pasmem! - "tutelem os direitos e garantias fundamentais das pessoas".
O arbítrio não acaba aí. As operações de inteligência e contra-inteligência terão "caráter processual penal de diligências necessárias e urgentes, sem estar sujeitas a outras condições temporais ou materiais estabelecidas em lei". Acaba o devido processo legal - um direito garantido em qualquer país civilizado. Qualquer pessoa poderá ser objeto de uma investigação secreta, de um inquérito secreto, de um processo secreto, e terminar presa num local secreto, sem acesso a advogados. Juízes e promotores não poderão interferir e, se o fizerem, será sob risco de prisão.
Hugo Chávez anunciou que a nova lei se destina a ser um "escudo" contra "ataques imperialistas". O ministro do Interior, Ramón Rodriguez Chacin, designado para comandar a polícia política, afirmou que ela foi feita para combater a "interferência dos Estados Unidos" e que os agentes serão pessoas "comprometidas com a revolução". Na verdade, a edição dessa lei é mais uma etapa do processo de transformação da Venezuela em um Estado totalitário, sob a tutela de um caudilho.
A lei é uma clara violação da Carta Democrática da OEA. Sua adoção torna a Venezuela de Chávez irremediavelmente incompatível com os princípios do Mercosul, consagrados na Cláusula Democrática.

Leiam com atenção a matéria da Seção Opinião, do Estadão online de hoje, 09/06/2008. Os negritos são do Velhinho. Nada a comentar, só a lamentar.
O Estado policial de Chávez
A partir da publicação na Gaceta Oficial da Lei Habilitante, que organiza o Sistema Nacional de Inteligência e Contra-Inteligência, a Venezuela é um Estado policial. O coronel Hugo Chávez fez uso dos desmedidos poderes que lhe foram concedidos por uma Assembléia Nacional quase que integralmente controlada por ele para baixar uma lei de segurança nacional que nada fica a dever à que sustentou o Partido Nacional-Socialista de Hitler no poder, à que deu ares de legalidade aos sangrentos expurgos de Stalin e à que, ainda hoje, submete a população de Cuba ao jugo comunista.
A lei venezuelana, aliás, é uma cópia quase fiel da lei cubana. Se a lei for aplicada integralmente - e ninguém duvida que Hugo Chávez o faça -, a Venezuela se transformará, como aconteceu nos países citados, numa nação de amedrontados delatores.
Felizmente, a imprensa independente, a Igreja Católica e organizações preocupadas com a defesa dos direitos humanos estão reagindo ao arbítrio. A Academia de Ciências Políticas e Sociais, por exemplo, anunciou que estuda a possibilidade de convocar um referendo derrogatório ou de impugnar a lei no Supremo Tribunal de Justiça. Mas as chances de sucesso de qualquer dessas iniciativas são mínimas.
O Conselho Nacional Eleitoral, que poderia organizar o referendo, come na mão de Chávez, e a Suprema Corte é formada por juízes escolhidos a dedo pela mesma mão. Não foi à toa que causou surpresa a atitude da juíza Blanca Rosa Mármol de León, que declarou que a legislação baixada "é uma ameaça para todos nós. Tenho a obrigação de dizer isso, como cidadã e juíza. Esse é um passo na direção da criação de uma sociedade de delatores". Mas essa é uma voz isolada no Supremo Tribunal, pelo menos por enquanto.
A lei tem abrangência universal. Considera órgãos de apoio às atividades de inteligência e contra-inteligência "as pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, nacionais ou estrangeiras, assim como os órgãos e entes da administração pública nacional, estadual e municipal, as redes sociais, as organizações de participação popular e comunidades organizadas". Em resumo, tudo e todos.
E se empresas, entes públicos e pessoas não colaborarem com os órgãos de inteligência, cometerão crime, pois "dita conduta atenta contra a segurança, a defesa e o desenvolvimento integral da nação". A pena de prisão é de 2 a 4 anos, passando para de 4 a 8 anos se o infrator for funcionário público. Cria-se, com isso, o caldo de cultura para a formação de organizações como os Comitês de Defesa da Revolução cubanos, que vigiam os vizinhos, e para a delação generalizada.
Além disso, quem quer que se utilize de meios de coleta de informações - que passam a ser prerrogativa exclusiva dos órgãos de inteligência - comete delito punível com prisão. A redação do dispositivo é propositadamente vaga para permitir que qualquer jornalista, no exercício de sua profissão, seja preso como espião ou o que quer que a autoridade decida, pois a lei permite a edição de medidas administrativas que - pasmem! - "tutelem os direitos e garantias fundamentais das pessoas".
O arbítrio não acaba aí. As operações de inteligência e contra-inteligência terão "caráter processual penal de diligências necessárias e urgentes, sem estar sujeitas a outras condições temporais ou materiais estabelecidas em lei". Acaba o devido processo legal - um direito garantido em qualquer país civilizado. Qualquer pessoa poderá ser objeto de uma investigação secreta, de um inquérito secreto, de um processo secreto, e terminar presa num local secreto, sem acesso a advogados. Juízes e promotores não poderão interferir e, se o fizerem, será sob risco de prisão.
Hugo Chávez anunciou que a nova lei se destina a ser um "escudo" contra "ataques imperialistas". O ministro do Interior, Ramón Rodriguez Chacin, designado para comandar a polícia política, afirmou que ela foi feita para combater a "interferência dos Estados Unidos" e que os agentes serão pessoas "comprometidas com a revolução". Na verdade, a edição dessa lei é mais uma etapa do processo de transformação da Venezuela em um Estado totalitário, sob a tutela de um caudilho.
A lei é uma clara violação da Carta Democrática da OEA. Sua adoção torna a Venezuela de Chávez irremediavelmente incompatível com os princípios do Mercosul, consagrados na Cláusula Democrática.
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