Falando em crimes...
Invasão de terras seria crime de esbulho possessório, como reza o Código Penal?
Vejamos o texto da Lei:
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
(...)
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Interessante também considerar o Dano:
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.
E ainda:
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Sem entrar em detalhes de outras cominações possíveis, a mídia não deveria expor os processos que correm na justiça envolvendo líderes e participantes do MST e MLST e outros tantos movimentos ditos sociais, além dos resultados desses processos?
E o que se fazer quanto ao crime – se é que se considere crime – anunciado?
MST anuncia jornada e invade em RR pela 1ª vez
FÁBIO GUIBU
da Agência Folha, em Recife
O MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) anuncia para hoje o início de mais uma "jornada nacional de luta" pela reforma agrária. Como "prévia" das ações, comunicou ter invadido pela primeira vez uma fazenda em Roraima.
As mobilizações, segundo os sem-terra, ocorrerão em diversos Estados, sob o pretexto de comemorar o Dia do Trabalhador Rural. Em Pernambuco, disse o coordenador estadual do MST Alexandre Conceição, os lavradores planejam tomar "oito ou dez" propriedades rurais.
Ah! Em quase quatro anos de governo, por que será que esse problema não foi solucionado de uma maneira mais simples?
Ao invés de se desapropriar propriedades alheias, não haverá terras da União disponíveis para congregar os “sem-terra” de uma só tacada?
Quem sabe criando um estado-modelo, não onde outros já se empenharam durante anos, mas em áreas onde eles atuariam como pioneiros?
E quanto a algumas denúncias sobre maracutaias em assentamentos já realizados? Algo de positivo foi apurado? As denúncia eram verdadeiras ou não?
Por último, será que esses movimentos almejam a geração de “mártires” em determinadas regiões do país, por algum motivo ligado com as eleições que se aproximam?
Alguém sabe responder?